Treinamento NR-35 Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

 

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civilA NR-35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Treinamento e capacitação;
  • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
  • Equipe de emergência;
  • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

 

Conteúdo programático de capacitação e treinamento

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Carga horária reciclagem e formação oito horas.

Fornecemos certificado individual.