Treinamento NR-33 Espaço Confinado

Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.

 

Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização para Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.

 

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, com conteúdoprogramático de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

 

A capacitação inicial dos Supervisores de Entrada deve ter carga horária mínima de quarenta horas com conteúdo programático:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; 

e) noções de resgate e primeiros socorros;

f) identificação dos espaços confinados;

g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

i) legislação de segurança e saúde no trabalho;

j) programa de proteção respiratória;f) área classificada; e

l) operações de salvamento.

 

Fornecemos certificado individual.

Obs. reciclagem de Trabalhadores. Vigias e Supervisores de Espaços Confinado mínimo 8 horas.