Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização para Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, com conteúdoprogramático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação inicial dos Supervisores de Entrada deve ter carga horária mínima de quarenta horas com conteúdo programático:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e primeiros socorros;
f) identificação dos espaços confinados;
g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
i) legislação de segurança e saúde no trabalho;
j) programa de proteção respiratória;f) área classificada; e
l) operações de salvamento.
Fornecemos certificado individual.
Obs. reciclagem de Trabalhadores. Vigias e Supervisores de Espaços Confinado mínimo 8 horas.